Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou a cartilha sobre as considerações acerca da Lei nº 14.382/2022, que traz mudanças significativas nos procedimentos realizados pelos Cartórios de Registro Civil do país.
“O material detalha todas as mudanças em decorrência da implantação da lei, com sugestões de como as serventias podem seguir os procedimentos e modelos de termo declaratório de união estável e de requerimento de mudança de nome”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “É importante frisar que tratam-se de considerações ainda preliminares e iniciais que buscam melhor compreender o novo RCPN diante das importantíssimas inovações relativas à atividade extrajudicial e ao exercício da cidadania”.
Junto a diretoria da Arpen-Brasil, Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, e Gabriella Dias Caminha de Andrade, presidente da Arpen/MA, lideraram o grupo de trabalho criado para a elaboração da cartilha voltada ao registrador civil.
Acesse a cartilha aqui.
Fonte: Arpen-Brasil

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